Suspensao por ir ao banheiro

05/08/2010 01:02

SUSPENSÃO POR IR AO BANHEIRO

Um dos nossos leitores envia sua questão: Trabalho em uma empresa de call center e fui punido por ir ao banheiro sem a autorização de meu supervisor. No momento de minha saída ele estava ausente. Meu supervisor alegou que eu deveria ter pedido autorização para algum outro supervisor da central que estivesse presente no momento. Como não fiz isso, fui suspenso. Gostaria de saber de voce, neste caso é certo aplicar uma sanção disciplinar punitiva no operador.”

A questão é polêmica.

Afinal, a empresa pode ou não controlar o uso do toalete pelos funcionários?

É o seguinte:  em março de 2009 a 7a Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalh0) decidiu por unanimidade que as empresas de Call Center PODEM CONTROLAR o uso do toalete por seus funcionários sem que isso configure DANO MORAL.

Assim, as empresas podem inclusive FIXAR os horários para a utilização do banheiro e/ou EXIGIR de seus funcionários JUSTIFICATIVAS PRÉVIAS para o uso fora do horário determinado.

Desta forma, podemos tirar três (03) conclusões:

1a Conclusão: O TST não proibiu o uso do toalete fora dos horários estabelecidos. O TST diz que é legítimo a empresa fixar horários e exigir JUSTIFICATIVAS para o uso fora dos horários previamente estabelecidos.

2a Conclusão: O TST não definiu qual deve ser o TEMPO de uso do banheiro. Logo, a empresa NÃO DEVE fixar tempo, por exemplo, cinco (05) minutos para uso do toalete.

3a Conclusão: Se a empresa determinar que para ir ao toalete o operador deve antes pedir permissão, logo, se esta regra não é cumprida, a empresa PODE estabelecer uma punição, como por exemplo, suspensão. Definir REGRAS faz parte do PODER DIRETIVO da empresa.

Portanto, prezado leitor que enviou a questão, a empresa está em seu direito de aplicar a suspensão, pois você descumpriu uma regra previamente estabelecida. ATENÇÃO: Não se trata de punir por ir ao toalete, e sim, por não apresentar justificativa prévia.